Caros leitores,

Estaremos lançando na próxima quarta-feira, dia 08, um novo site para a região Oeste. Devido à necessidade de realizarmos a mudança, atualizaremos o Blog Notícias de Chapecó até esta sexta-feira, 03 de maio.

Agradecemos pela compreensão.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Mais de 217 mil empresas catarinenses aderiram ao Simples Nacional

O número de microempresários catarinenses que aderem ao Simples Nacional vem aumentando. Segundo balanço da Receita Federal, das 331.042 micro e pequenas empresas e empreendedores individuais (EI) existentes no Estado, exatos 217.341 contribuintes pediram a inclusão no sistema. No país, mais de seis milhões integram o regime especial. Neste ano, mais de 152 mil conseguiram ser incluídas no sistema de tributação diferenciada. Destas, 26,2 mil são novas.
“Além dos empreendimentos que ingressaram no regime, muitas empresas que teriam que deixá-lo por faturar acima do limite, puderam permanecer no Simples Nacional em função do aumento do teto de faturamento”, justifica a consultora de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Katia Rausch.
Entre as principais mudanças, que passaram a valer a partir de janeiro, está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples. Os tetos passaram de R$ 2,4 milhões de faturamento anual para R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte; de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas; e de R$ 36 mil para R$ 60 mil para microempreendedores individuais. Além disso, agora, há possibilidade de pagar a dívida tributária em até 60 vezes. “Com as mudanças na tabela, muitos empreendimentos já encaixados no programa passaram a pagar menos”, salienta Kátia.
As vantagens do Simples Nacional envolvem as possibilidades de menor tributação em relação a outros regimes tributários (como lucro real ou presumido), maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia, possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas ("regime de caixa"). 
Também fazem parte dos benefícios o critério de desempate nas licitações com preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, possibilidade de formar Sociedade de Propósito Específico (SPE) e participar de consórcios simples, para compras e vendas de produtos e serviços, regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento de cheques, entre outros.


Postado por Matheus,
Horário: 01:13,
Data: 24/03/12,
Fonte: MB Comunicação.

Nenhum comentário: