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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Falta de habitações no campo diminuirá

O déficit habitacional rural, estimado em 7.000 habitações, começará a ser reduzido neste ano. Para isso, os Sindicatos Rurais tem prazo até o dia 29 deste mês para manifestar interesse em participar do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) em território catarinense. O programa resulta de convênio firmado entre a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e a Companhia de Habitação do Estado (Cohab/SC) e prevê a viabilização de 5.000 moradias no campo até 2014.
A parceria foi firmada no dia 11 pelo presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, e a presidente da Cohab/SC, Maria Darci Mota Beck, em Florianópolis e tem como objetivo atender os produtores rurais do Estado.
Os beneficiários serão divididos em três grupos, conforme a faixa de renda. No 1º Grupo estão as famílias com renda anual bruta de até R$ 15 mil, que têm direito ao subsídio de R$ 25 mil para a construção de unidade habitacional nova e até R$ 15 mil para reforma. O 2º Grupo compreende as famílias com renda anual bruta entre R$ 15 mil e R$ 30 mil, com a concessão do subsídio de até R$ 7 mil. E no 3º Grupo, onde se enquadram as famílias com renda anual bruta entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, haverá a oferta de financiamento habitacional.
Os agricultores familiares e trabalhadores rurais serão atendidos sob a forma coletiva, distribuídos em agrovilas ou unidades dispersas no território rural, por intermédio de entidades organizadoras de natureza pública ou privada, representativa do grupo de beneficiários. Os grupos de beneficiários serão de no mínimo quatro e de no máximo 50 participantes. Todas as unidades habitacionais vinculadas ao projeto devem estar localizadas no mesmo Município ou, no máximo, em três municípios distintos, desde que limítrofes.
Pedrozo antecipou que a Federação subsidiará os sindicatos rurais na montagem dos processos dos pretendentes, que deverão ser enviados a FAESC. A COHAB analisará os processos e enviará ao agente financeiro para analise cadastral e demais providências.
Para obra nova (construção residencial) deve ser adotado o projeto-padrão da COHAB, já aprovado, com anotação de responsabilidade técnica entre outras exigências cumpridas. Porém, se a intenção do produtor é realizar uma reforma ou ampliação da residência, terá de providenciar a contratação de profissional para elaboração de projeto bem como o recolhimento das taxas obrigatórias perante os órgãos de controle.
O coordenador do programa, Emerson Cardozo Gava, desenvolve estudo da legislação em vigor do Programa Nacional de Habitação Rural para orientar os sindicatos rurais que a ele aderirão.

VEDAÇÕES

Está proibida a participação de agricultores familiares e trabalhadores rurais que tenham recebido subvenções ou subsídios de finalidade habitacional, bem como tenham figurado como beneficiários de programas habitacionais lastreados nos recursos orçamentários da União ou FGTS.
Também não podem participar detentores de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial urbano ou rural, detentores de área superior a quatro módulos fiscais, assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária ou que constem do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ou, ainda, que possuam débitos não regularizados junto à Receita Federal.


Postado por Matheus,
Horário: 21:08,
Data: 21/06/12,
Fonte: MB Comunicação.

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