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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Sancionada regulamentação do motorista

A conquista agora é definitiva: a profissão de motorista está regulamentada de fato e de direito. Para o presidente do Sitran - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Chapecó Valmor Zanella a sanção da lei significa “ato de dignidade” para os profissionais do volante. 
A Lei número 12.619 que regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, foi sancionada (com vetos) na manhã de ontem, quarta-feira, dia 2, pela presidente Dilma Rousseff. A legislação cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos. 
Zanella explica que a normatização profissional vinha sendo pleiteada há anos pela categoria que vê a reivindicação “finalmente sendo realidade”. Isso representa “reconhecimento e valorização” dos caminhoneiros e demais profissionais do setor, destaca o dirigente. A legislação busca disciplinar as relações entre capital e trabalho, estipulando direitos e deveres antes confusos. 

Normas

Entre outras questões a lei proíbe que o profissional dirija por período superior a quatro horas ininterruptas. Caso seja necessário, esse tempo poderá ser prorrogado em uma hora para permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que lhe ofereça segurança e atendimento. Está garantido ainda, o direito a seguro obrigatório com valor mínimo de 10 vezes o piso da categoria. 
Ainda sobre a jornada de trabalho o motorista deve ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas quando for empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. Também merece destaque a criação de novo instituto na Legislação Trabalhista: o tempo de espera. O espaço que o motorista ficar com o veículo parado aguardando (para carga e descarga no embarcador, no destinatário, para fiscalização em barreiras ou nas aduanas de fronteira) não será computado como hora extra. 
Apesar dos vetos promovidos no texto original como a construção de pontos de paradas nas rodovias por parte do Governo Federal, o presidente do Sitran disse estar satisfeito porque a lei como foi sancionada não causou comprometimentos mais sérios às regras e proporciona maior segurança jurídica aos transportadores.


Postado por Matheus,
Horário: 19:47,
Data: 03/05/12,
Fonte: Assessoria de Imprensa / Sitran.

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