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sábado, 16 de fevereiro de 2013

Prazo para entrega da Dimob

A transmissão deverá ocorrer através do Receitanet.


Encerra à meia-noite do dia 28 de fevereiro o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), alerta o Sindicato do Mercado Imobiliário do Oeste (Secovi-Oeste/SC). A transmissão deverá ocorrer através do Receitanet disponível no site da Receita Federal.
De acordo com o presidente da entidade, Altir Paludo, para efetuar a declaração é obrigatória à utilização de certificado digital, exceto para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A Dimob é de apresentação necessária para pessoas jurídicas, como imobiliárias, construtoras e incorporadoras que comercializarem imóveis construídos, loteados ou incorporados; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel; realizarem sublocação e se constituírem para edificação, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou seus sócios.
O Secovi-Oeste/SC alerta para o fato de que o atraso implica em multas consideráveis: R$ 5.000 por mês, no caso de falta de entrega ou após o prazo; 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais, se alguma informação for omitida, inexata ou incompleta. A prestação de dados falsos na Dimob também configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990. Em caso de dúvida procure o seu contador.


Postado por Matheus,
Horário: 00:36,
Data: 17/02/13,
Fonte: MB Comunicação.

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