O déficit habitacional rural, estimado
em 7.000 habitações, começará a ser reduzido neste ano. Para isso, os
Sindicatos Rurais tem prazo até o dia 29 deste mês para manifestar interesse em
participar do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) em território
catarinense. O programa resulta de convênio firmado entre a Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e a Companhia de
Habitação do Estado (Cohab/SC) e prevê a viabilização de 5.000 moradias no
campo até 2014.
A parceria foi firmada no dia 11 pelo
presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, e a presidente da Cohab/SC, Maria
Darci Mota Beck, em Florianópolis e tem como objetivo atender os produtores
rurais do Estado.
Os beneficiários serão divididos em
três grupos, conforme a faixa de renda. No 1º Grupo estão as famílias com renda
anual bruta de até R$ 15 mil, que têm direito ao subsídio de R$ 25 mil para a
construção de unidade habitacional nova e até R$ 15 mil para reforma. O 2º Grupo
compreende as famílias com renda anual bruta entre R$ 15 mil e R$ 30 mil, com a
concessão do subsídio de até R$ 7 mil. E no 3º Grupo, onde se enquadram as
famílias com renda anual bruta entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, haverá a oferta de
financiamento habitacional.
Os agricultores familiares e
trabalhadores rurais serão atendidos sob a forma coletiva, distribuídos em
agrovilas ou unidades dispersas no território rural, por intermédio de
entidades organizadoras de natureza pública ou privada, representativa do grupo
de beneficiários. Os grupos de beneficiários serão de no mínimo quatro e de no
máximo 50 participantes. Todas as unidades habitacionais vinculadas ao projeto devem
estar localizadas no mesmo Município ou, no máximo, em três municípios
distintos, desde que limítrofes.
Pedrozo antecipou que a Federação
subsidiará os sindicatos rurais na montagem dos processos dos pretendentes, que
deverão ser enviados a FAESC. A COHAB analisará os processos e enviará ao
agente financeiro para analise cadastral e demais providências.
Para obra nova (construção residencial)
deve ser adotado o projeto-padrão da COHAB, já aprovado, com anotação de
responsabilidade técnica entre outras exigências cumpridas. Porém, se a
intenção do produtor é realizar uma reforma ou ampliação da residência, terá de
providenciar a contratação de profissional para elaboração de projeto bem como
o recolhimento das taxas obrigatórias perante os órgãos de controle.
O coordenador do programa, Emerson
Cardozo Gava, desenvolve estudo da legislação em vigor do Programa Nacional de
Habitação Rural para orientar os sindicatos rurais que a ele aderirão.
VEDAÇÕES
Está proibida a participação de
agricultores familiares e trabalhadores rurais que tenham recebido subvenções
ou subsídios de finalidade habitacional, bem como tenham figurado como
beneficiários de programas habitacionais lastreados nos recursos orçamentários
da União ou FGTS.
Também não podem participar detentores
de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro
Habitacional, proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel
residencial urbano ou rural, detentores de área superior a quatro módulos
fiscais, assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária ou que constem do
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
ou, ainda, que possuam débitos não regularizados junto à Receita Federal.
Postado por Matheus,
Horário: 21:08,
Data: 21/06/12,
Fonte: MB Comunicação.
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