Chapecó sai na frente com relação à
adequação da Resolução do Contran 350/10. Atualmente, mais de 290 motofretistas
e mototaxistas estão capacitados pelo Sest/Senat e, muitos destes alunos estão
registrados como microempreendedores individuais através do SEBRAE/SC.
A Resolução 356/10 dispõe sobre a
exigência de equipamentos obrigatórios para motociclistas que transportam
cargas e passageiros e outras exigências como: coletes e capacetes com
dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas, além de aparador
de linha, também conhecido como antena corta-pipa. A idade mínima para executar
a função é de 21 anos e o veículo não pode ter mais que oito anos de uso.
Portanto, na visão do Sest/Senat, a
justificativa do CONTRAN em editar a nova resolução 410/2012, prorrogando a
fiscalização para fevereiro de 2013 não condiz com a realidade na região oeste
de Santa Catarina. “Ao ler uma reportagem com uma página referente à
prorrogação da data para fiscalização dos cursos de motofretista e mototaxista,
fiquei decepcionado por apresentar apenas um ponto de vista, justamente o dos profissionais
que tiveram dois anos para fazer o curso e não se inscreveram. Agora, foram
beneficiados por mais uma prorrogação”, destaca o coordenador de
Desenvolvimento Profissional do Senat, Gelter Ferreira.
Ferreira ressalta que conscientes da
sua responsabilidade, os trabalhadores que fazem transporte de carga ou de
passageiros com moto em Chapecó participaram do curso e, além de cumprir a lei,
estão habilitados para exercer a função com qualidade na prestação do serviço,
conquistando a preferência de quem contrata.
O coordenador regional oeste do
Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani, orienta as empresas sobre a contratação
dos serviços. “A atenção deve ser voltada para o aspecto da legalidade tanto no
que se refere à Resolução 356/10 quanto na questão da formalização como
microempreendedor individual. Ao contratar profissionais formalizados, as
empresas terão nota fiscal, além da segurança”, ressalta.
ALERTA
O Sest/Senat, entidade credenciada para
fazer os cursos em Santa Catarina, alerta sobre as empresas que oferecem
capacitações com o advento da prorrogação, mas não possuem autorização do
DETRAN/SC. “Orientamos que, ao se inscrever, o participante exija o número do
registro da empresa no DETRAN/SC, pois sem este documento o curso não terá
validade”, realça Ferreira.
O SENAT fez grandes investimentos com
elaboração de material didático, formação de instrutores, equipamentos, entre
outros. Além disso, foram realizados debates no município junto à Secretaria de
Defesa do Cidadão, participação em todas as assembleias da categoria, parceria
com o SEBRAE/SC e visita a todos os pontos da cidade.
Postado por Matheus,
Horário: 20:31,
Data: 03/10/12.