O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, em sessão realizada na última quinta-feira (10/05), condenou um rapaz ao cumprimento de pena de 14 anos de reclusão, mais um ano de detenção, pelo crime de homicídio consumado, ocorrido na noite de 6 de agosto de 2011, na Avenida Leopoldo Sander.
O réu, conforme os autos, forneceu o revólver e incentivou um adolescente a atirar em outro jovem após escaramuças na saída de um baile. Os jurados não aceitaram a tese que negava o fornecimento da arma de fogo e reconheceram a responsabilidade penal do réu pelo desfecho trágico.
Além da condenação pelo homicídio consumado, o autor do fato também foi condenado pela prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo e de tentativa de homicídio, uma vez que, mantinha um revólver de forma clandestina e, antes de entregá-lo ao adolescente, efetuou disparos contra outra vítima.
O juiz Jefferson Zanini, que presidiu a sessão – 16ª realizada neste ano, não concedeu ao réu, que já estava preso preventivamente, o direito de recorrer em liberdade.
Postado por Matheus,
Horário: 15:56,
Data: 12/05/12,
Fonte: MB Comunicação.