Estão previstas multas pelo preenchimento incorreto ou atraso.
Os técnicos do setor pessoal das
prefeituras da microrregião da Associação dos Municípios do Oeste de Santa
Catarina (AMOSC) participaram, na última semana, de curso sobre a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), em Chapecó. A capacitação foi
ministrada pelo auditor fiscal da Receita Federal, Antonio Cesar Trindade.
O intuito da iniciativa foi de orientar
os técnicos para desempenhar corretamente a função e minimizar os erros no
preenchimento. O prazo encerra às 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 28 de
fevereiro de 2013.
Estão obrigadas a apresentar a DIRF
2013 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre
os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de
terceiros.
De acordo com o auditor, a declaração
contém duas informações básicas: o valor das receitas pagas pela cidade e do
imposto de renda retido dos prestadores de serviço. Posteriormente, os dados
serão comparados. “A DIRF foi criada como instrumento de acompanhamento das
receitas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, serve para auxiliar no
cruzamento e evitar sonegação dos contribuintes. Caso haja informações
conflitantes a pessoa física ou jurídica ficará na malha”.
Para os municípios, o cálculo correto
reflete diretamente em sua receita, uma vez que os recursos voltam para a
administração aplicar conforme a lei orçamentária.
O programa está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br. Para cada
arquivo gerado contém somente uma declaração. Além disso, para transmissão de
DIRF de pessoas jurídicas, exceto para optantes do Simples Nacional, é
obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de
certificado, inclusive no caso de direito público.
Estão previstas multas pelo preenchimento
incorreto ou atraso de entrega. As informações falsas são tipificadas como
crime. “A falta de apresentação da declaração acarretará multa de 2% ao mês
sobre o imposto retido ou por fração, sendo que o valor mínimo é de R$ 500”,
complementou.
O auditor também abordou o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que é uma contribuição
devida para a União que incide sobre as receitas do município e as compensações
das contribuições previdenciárias informadas em GFIP.
Postado por Matheus,
Horário: 20:52,
Data: 19/02/13,
Fonte: MB Comunicação.