Fim de ano é significado de festa,
diversão, encontro das famílias e dos amigos. Mas esse período nem sempre é de
tranquilidade. Algumas situações podem causar problemas quando o encontro não
agrada a todos, especialmente se houver muito barulho e se o evento ocorrer em
um condomínio. As festas podem ser amistosas ou podem resultar em encrencas,
mas é preciso ter moderação tanto por conta de quem organiza e também de quem
não foi convidado.
Música alta, fogos de artifício, bebida
e conversas em tom elevado de voz podem formar um conjunto de ações
desagradáveis. Por isso, a recomendação do presidente do Sindicato do Mercado
Imobiliário do Oeste (Secovi/Oeste), Armelindo Carraro, é que se houver algum
problema mais sério a primeira saída é buscar resolver a situação de forma
amigável.
O dirigente explica que, de maneira
geral, comportamentos inadequados em condomínios estão suscetíveis a multas ou
se ocorrerem com frequência podem resultar na saída do morador barulhento do
prédio. Mas é preciso tolerância nesse período de festas de fim de ano. “É um
momento diferente para todos, de alegria e comemorações. Mas as pessoas
precisam ter consciência que para tudo existe um limite”, salienta.
O código civil determina que o
condômino que agir de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança
dos vizinhos pagará multa. A multa é prevista no ato constitutivo ou na
convenção interna do condomínio, não podendo ser superior a cinco vezes o valor
das contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se
apurarem.
Carraro esclarece ainda que a
legislação não estipula diferenças de horário e limite de ruídos. Ou seja, por
mais que esse período exige tolerância, as pessoas permanecem com o direito de
cobrar menos barulho. “O importante é que todos tenham bom senso e mantenham
limites toleráveis de ruídos, respeitando o direito dos moradores”, finaliza
Carraro.
Postado por Matheus,
Horário: 00:42,
Data: 23/12/11,
Fonte: MB Comunicação.