Colaboradores de cooperativas da região
oeste participaram, nesta semana, no Mogano Business Hotel em Chapecó, do
Seminário “Atualização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS-SC)”. Destinado aos interesses dos vários ramos das atividades
cooperativistas, o evento teve foco na orientação para a interpretação e
aplicação do imposto de competência estadual. A promoção foi do Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/SC), órgão vinculado à
Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc).
As atividades foram conduzidas pelo
instrutor Marcos Roberto Koenig que iniciou a abordagem falando sobre a
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina, destacando as principais
normas e formas de utilização. Em seguida discutiu sobre a parte geral do
RICMS-SC/2001 que tem os seguintes fatos geradores: operações relativas à
circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em
bares, restaurantes e estabelecimentos similares; prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens,
mercadorias e valores; prestações onerosas de serviços de comunicação; e
recebimento de mercadorias destinadas a consumo ou integração ao ativo
permanente, oriundas de outra unidade da federação.
Com relação aos benefícios fiscais, o
palestrante detalhou informações sobre isenções, redução da base de cálculo e
crédito presumido. Sobre o diferimento do imposto, a programação incluiu as
regras gerais, operações com contribuintes do Simples Nacional e pontos
polêmicos. A substituição tributária envolveu a discussão de como proceder para
enquadrar ou não determinada mercadoria nesse regime, bonificação e desconto,
apuração e recolhimento do imposto, contribuinte normal, contribuinte do
Simples Nacional (cálculo/margem/redução da margem), diferencial de alíquota,
mercadoria de estados signatários e não signatários, mercadorias sujeitas à
redução da base de cálculo e ressarcimento – como efetuar e restituição.
Também foram abordadas a legislação
específica ao simples nacional e ao SIMEI em Santa Catarina (dos livros e
documentos fiscais obrigatórios, das declarações ao fisco estadual, do uso da
nota fiscal e da avulsa, além do cupom fiscal), das obrigações
acessórias (do uso dos documentos fiscais, nota fiscal de entrada, avulsa,
avulsa eletrônica, eletrônica e da escrituração fiscal digital), uso do Emissor
de Cupom Fiscal - ECF (dos obrigados, da receita bruta, dos não obrigados, do
uso de cartões de débito, crédito e similares etc.) e das últimas alterações à
legislação do ICMS (leis e decretos estaduais).
Postado por Matheus,
Horário: 23:56,
Data: 15/06/12,
Fonte: MB Comunicação.
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