O prazo para os produtores rurais,
pessoa jurídica, recolherem a Contribuição sindical rural, exercício 2012,
encerra nesta terça-feira (31). A orientação é da Federação do Estado de Santa
Catarina (Faesc), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) e os Sindicatos rurais.
São considerados pessoa jurídica os
produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título,
atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores
rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
O presidente da Faesc, José Zeferino
Pedrozo, esclarece que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural
até a data de vencimento sujeitará ao produtor pagamento de juros, multa e
atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.
As guias foram emitidas com base nas
informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº
9.393, de 19 de dezembro de 1996.
O documento foi remetido, via postal,
para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de
extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá
obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). Outras informações através
do telefone 48 3333 0322.
Postado por Matheus,
Horário: 00:58,
Data: 31/01/12,
Fonte: MB Comunicação.
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