As resoluções 4047, 4048 e 4049 do
Conselho Monetário Nacional, criando linhas especiais de crédito e autorizando
renegociação de dívidas e a decisão do Banco Central em liberar os depósitos
compulsórios dos Bancos, condicionado a ampliação das aplicações em crédito
rural, foram elogiadas pelo presidente da Organização das Cooperativas do
Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antônio Zordan.
“A seca que assola grande parte do
setor agrícola catarinense exige mais recursos para os produtores rurais,
muitos dos quais estão replantando as lavouras de milho”, realça o dirigente.
Zordan também observou que a fixação
dos limites de 10 milhões de reais por cooperativa agropecuária e de 40 mil
reais por produtor aliviará a situação crítica criada pela estiagem, desde que
haja dinheiro para atender a todos os produtores. Fez um apelo para que a
burocracia do sistema bancário não impeça o atendimento às famílias rurais.
A resolução CMN 4049 institui linha
emergencial de crédito no âmbito do Procap-Agro, em favor de cooperativas de
produção agropecuárias cujos associados tiveram perda de renda em função de
estiagem na região sul.
A dotação de 200 milhões de reais
utilizará recursos originalmente destinados à integralização de cotas-partes do
capital social de cooperativas, que poderão contratar as suas operações
mediante comprovação da frustração de produção junto aos seus cooperados. As
cooperativas singulares de produção agropecuária poderão contratar a operação
até 30 de dezembro e terão prazo de reembolso de até cinco anos, incluído um de
carência.
O presidente da Ocesc considera elevada
a taxa de juros de 6,75% ao ano, não apenas por se tratar de atividade
agrícola, mas, também, em razão de situar-se acima da inflação anual.
A resolução 4047 autoriza a
renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito
do Pronaf aos agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência da
estiagem nos estados sulinos. A resolução 4048 autoriza a renegociação de
operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais que
tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos estados
do sul.
COMPULSÓRIO
A decisão do BC flexibiliza a forma de cumprir
o recolhimento obrigatório sobre depósito à vista, cuja alíquota atualmente é
de 43%. O principal efeito da medida será a liberação de mais 3 bilhões para o
financiamento da safra em curso.
A mudança não interfere na recomposição
que já estava prevista na alíquota - que, por determinação de norma anterior,
já subiria para 44% em julho deste ano e para 45% em julho de 2014. Mas foi
permitido que, de hoje até junho de 2013, o valor aplicado em algumas
modalidades de crédito rural seja deduzido desse recolhimento.
Esses financiamentos continuarão sendo
contabilizados no direcionamento obrigatório de depósitos à vista para o
crédito à agricultura, que é de 28%. O BC decidiu considerá-los também para
efeitos de recolhimento compulsório porque, na avaliação das entidades do
agronegócio, serão necessários, este ano, recursos em volume superior a
aplicação normativa obrigatória dos Bancos.
A circular permite que sejam abatidos
do compulsório os depósitos interfinanceiros vinculados ao crédito rural.
Também foi permitida a dedução do saldo médio diário dos financiamentos de
custeio agrícola da safrinha e da safra do Nordeste, cujas operações forem
contratadas entre 1o de janeiro e 30 de junho. O abatimento está limitado a 5%
do compulsório.
Postado por Matheus,
Horário: 01:16,
Data: 31/01/12,
Fonte: MB Comunicação.
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