As empresas de compra, venda, locação,
intermediação, arrendamento, administradoras de imóveis, loteamentos,
condomínios e shopping center do oeste de Santa Catarina têm até esta
terça-feira (31) para recolherem a Contribuição Sindical do exercício de 2012,
prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.
A orientação é do Sindicato do Mercado
Imobiliário do Oeste (Secovi/Oeste). O pagamento pode ser feito em qualquer
estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
De acordo com o presidente do
Secovi/Oeste, Altir Paludo, a cobrança tem como objetivo custear as atividades
sindicais. “A contribuição é necessária para garantir que o Sindicado continue
prestando os serviços para a categoria, como a negociação da Convenção Coletiva
de Trabalho, custeio de publicação de edital e realização de assembleias
gerais”, complementa.
A falta de recolhimento até a data de
vencimento sujeitará ao pagamento de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com
adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao
mês e correção monetária, conforme previsto no artigo 600 da CLT.
As guias poderão ser retiradas junto
aos escritórios de contabilidade. Em caso de perda, extravio ou na falta de
recebimento pela via postal, os contribuintes deverão entrar em contato com o
Secovi/Oeste, através do telefone 49 3328-3010.
Postado por Matheus,
Horário: 23:23,
Data: 30/01/12,
Fonte: MB Comunicação.
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