Levantamento revela que os estabelecimentos têm retorno de aproximadamente 90%.
A elevação da inadimplência no
território catarinense, que passou de negativo 0,26% para 3,27% de dezembro de
2012 para janeiro deste ano, preocupa empresários do comércio varejista. Neste
sentido, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) ressalta que o
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é um importante aliado na recuperação de
valores.
“Levantamento da entidade revela que os
estabelecimentos comerciais que optam em registrar os clientes inadimplentes no
SPC têm retorno de aproximadamente 90%”, observa o presidente da CDL Chapecó, Gilberto
João Badalotti.
O serviço oferece ferramentas para a
concessão de crédito e proporciona segurança nas operações de venda a prazo
tanto para o lojista quanto à população. Pois, evita que pessoas mal
intencionadas realizem compras com documentos extraviados ou roubados.
De acordo com estatísticas do SPC/SC,
no período de janeiro de 2012 a 2013, o percentual de recuperação de
inadimplentes manteve a média de 74,53%. O maior índice foi registrado no mês
de dezembro do ano passado, com 89,09%, seguido de agosto (83,42%) e julho de
2012 (83,29%). “Esses números enfatizam a importância do SPC para o comércio
varejista. Mesmo com a inadimplência alta as lojas que registram os consumidores
com parcelas atrasadas ampliam as chances de recuperação dos valores”,
complementa o dirigente lojista.
ABERTURA DE CRÉDITO
Os documentos exigidos para abertura de
crediário são: comprovante de renda (carteira de trabalho ou
contracheque), residência (conta de luz, água ou telefone), carteira de
identidade e CPF.
A entidade esclarece que: nas
aquisições a prazo o cliente está automaticamente autorizando a empresa e o SPC
a abrir cadastro de seus dados; a atualização do endereço é de responsabilidade
do consumidor; em caso de perda ou furto de documento, registre o ocorrido no telefone
0800 729 8888; a concessão de crédito, em qualquer modalidade, implica em
prévia análise, segundo critérios internos e pode ou não ser concedido e as
compras com cheque obedecerão aos requisitos definidos pelo estabelecimento, em
face da Lei Estadual 14708/2009.
Postado por Matheus,
Horário: 19:58,
Data: 14/02/13,
Fonte: MB Comunicação.
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