A transmissão deverá ocorrer através do Receitanet.
Encerra à meia-noite do dia 28 de
fevereiro o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob), alerta o Sindicato do Mercado Imobiliário do Oeste
(Secovi-Oeste/SC). A transmissão deverá ocorrer através do Receitanet disponível
no site da Receita Federal.
De acordo com o presidente da entidade,
Altir Paludo, para efetuar a declaração é obrigatória à utilização de
certificado digital, exceto para as empresas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A Dimob é de
apresentação necessária para pessoas jurídicas, como imobiliárias, construtoras
e incorporadoras que comercializarem imóveis construídos, loteados ou
incorporados; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel; realizarem sublocação
e se constituírem para edificação, administração, locação ou alienação de
patrimônio próprio, de seus condôminos ou seus sócios.
O Secovi-Oeste/SC
alerta para o fato de que o atraso implica em multas consideráveis: R$ 5.000
por mês, no caso de falta de entrega ou após o prazo; 5%, não inferior a R$
100, do valor das transações comerciais, se alguma informação for omitida,
inexata ou incompleta. A prestação de dados falsos na Dimob também configura
hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2º da Lei nº
8.137, de 1990. Em caso de dúvida procure o seu contador.
Postado por Matheus,
Horário: 00:36,
Data: 17/02/13,
Fonte: MB Comunicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário