A passagem do Dia do
Motorista, 25 de julho, foi marcada em Chapecó pela oficialização dos
percentuais de reajuste salarial à categoria. O Sindicato das Empresas de
Transporte de Cargas de Chapecó - Sitran assinou com a representação
profissional a nova Convenção Coletiva de Trabalho - CCT. O documento norteia
diretrizes e baliza a relação capital/trabalho.
Foram estabelecidos dois
índices de aumento aos vencimentos gerais. Quem ganhava até R$ 1.400 em maio de
2011 teve aumento de 7%. Salário superior a isso ganhou majoração de 4,9%. O
presidente do Sitran Deneraci Perin explicou que os percentuais correspondem
aos índices inflacionários apurados no período anterior a 30 de abril de 2012,
mais ganho real.
Os salários definidos
“estão dentro do limite máximo suportável pelas empresas”, argumenta o
dirigente sindical. A aplicabilidade da lei do motorista (12.619) exige
“reestruturação de métodos” com adoção de medidas “que possibilitem a
viabilidade das empresas e mantenha empregos”. Justifica que essa nova
realidade também impede a concessão de aumentos maiores.
Os efeitos jurídicos
do processo, coordenado pelo assessor sindical do Sitran Euclides Badin,
vigorarão pelo prazo de 12 meses, no que diz respeito às cláusulas de natureza
econômica. As demais entre as 32 que compõem o documento e consideradas
sociais, valem para os próximos dois anos.
Normativos
Seis faixas salariais
foram estabelecidas para os pisos mínimos. Os motoristas de carreta passam a
receber pelo menos R$ 1.360. Quem transporta carga viva e ração tem um salário
mínimo garantido de R$ 1.170. Motorista de caminhão truck e toco não pode
receber menos de R$ 1.064 e de veículos de até seis toneladas tem remuneração
mínima de R$ 936.
O normativo dos
auxiliares de escritório/administrativo passa a ser de R$ 740 e de executores
de serviços gerias, entre eles ajudante de motoristas, R$ 700. A diária de
viagem ficou em R$ 32 para quem permanecer fora do domicílio por período
superior a 12 horas de trabalho.
Postado por Matheus,
Horário: 15:36,
Data: 25/07/12.
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