Foi sancionada na quinta-feira, dia 19,
pelo prefeito de Chapecó, José Caramori, a lei nº. 6.296, sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais de sua
aplicação. Essa legislação prevê um conjunto articulado de ações governamentais
da União, do Estado e Município, além de entidades não governamentais.
Aprovada na Câmara de Vereadores, a lei
estabelece políticas sociais básicas de educação, saúde, habitação, recreação,
esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o
desenvolvimento físico, afetivo, mental, moral, espiritual e social da criança
e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade, bem como à convivência
familiar e comunitária. Também acrescenta programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que necessitem.
O Município destinará recursos e
espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas
para a infância e a juventude. Poderá firmar consórcios e convênios com
entidades para atendimento regionalizado, com prévia manifestação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entre os serviços especiais, prevê
proteção e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus
tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; identificação e localização de
desaparecidos; proteção jurídico-social.
Postado por Matheus,
Horário: 22:42,
Data: 20/07/12,
Fonte: Assessoria de Imprensa / Prefeitura Municipal de Chapecó.
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