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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Lei sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança

Foi sancionada na quinta-feira, dia 19, pelo prefeito de Chapecó, José Caramori, a lei nº. 6.296, sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais de sua aplicação. Essa legislação prevê um conjunto articulado de ações governamentais da União, do Estado e Município, além de entidades não governamentais.
Aprovada na Câmara de Vereadores, a lei estabelece políticas sociais básicas de educação, saúde, habitação, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, afetivo, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade, bem como à convivência familiar e comunitária. Também acrescenta programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitem.
O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. Poderá firmar consórcios e convênios com entidades para atendimento regionalizado, com prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entre os serviços especiais, prevê proteção e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; identificação e localização de desaparecidos; proteção jurídico-social.


Postado por Matheus,
Horário: 22:42,
Data: 20/07/12,
Fonte: Assessoria de Imprensa / Prefeitura Municipal de Chapecó.

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