Os empreendedores individuais terão até
o próximo dia 28 para efetuar a Declaração Anual do Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI). O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da
Resolução CGSN nº 81, alterou o prazo de entrega do documento de 31 de janeiro
para o último dia de fevereiro de cada ano e também o valor mensal devido pelo
MEI para contribuição pessoal à Previdência Social em 2011.
Mais de 65 mil catarinenses deverão
declarar nesse período. O coordenador regional do Sebrae/SC, Enio Albérto
Parmeggiani, explica que a declaração pode ser feita diretamente no site do
Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), através dos contadores
registrados no Simples Nacional ou de contadores que já prestam serviços ao EI.
Outra alternativa é entrar em contato com o Sebrae/SC mais próximo.
A apresentação da DASN-SIMEI é
indispensável para emissão do carnê de pagamentos relativo ao ano de 2012. A
não apresentação implica em multa para o contribuinte, com valor mínimo de R$
50. “Essa não deve ser a única preocupação do contribuinte. Ele precisa
entender que as informações da declaração são importantes para o governo
conhecer as necessidades da categoria e buscar melhorias para o Simples”,
avalia Parmeggiani.
Para efetuar a declaração é necessário
ter em mãos os relatórios mensais de rendimentos preenchidos e as notas fiscais
de compras e vendas recebidas/emitidas e anexadas aos relatórios.
Em caso de dúvidas, a orientação é que
o microempresário entre em contato com a coordenadoria ou agência do Sebrae da
sua região ou pelo telefone 0800 570 0800. Informações também podem ser obtidas
através do site: www.sebrae-sc.com.br.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A Lei Complementar nº 128, de 19 de
dezembro de 2008, criou o Empreendedor Individual. Dessa forma, tornou possível
a legalização de empreendimentos informais que poderão se registrar no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O diretor técnico do Sebrae/SC,
Anacleto Ortigara, explica que para ser um Empreendedor Individual é necessário
faturar até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio
ou titular e possuir, no máximo, um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria.
Podem se inscrever como Empreendedores
Individuais os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e
serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. O Empreendedor
Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
A formalização do Empreendedor
Individual é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Postado por Matheus,
Horário: 15:15,
Data: 21/02/12,
Fonte: MB Comunicação.
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