As empresas de compra, venda, locação,
intermediação, arrendamento, administradoras de imóveis, loteamentos,
condomínios e shopping center do oeste de Santa Catarina precisam ficar atentas
para o prazo de pagamento da Contribuição Sindical do exercício de 2012,
prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.
A data limite para quitar as Guias de
Recolhimento é o dia 31 de janeiro, informa o Sindicato do Mercado Imobiliário
do Oeste (Secovi/Oeste). O pagamento pode ser feito em qualquer estabelecimento
integrante do sistema nacional de compensação bancária.
De acordo com o presidente do
Secovi/Oeste, Altir Paludo, a cobrança tem como objetivo custear as atividades
sindicais. “A contribuição é necessária para garantir que o sindicado continue
prestando os serviços para a categoria, como a negociação da Convenção Coletiva
de Trabalho, custeio de publicação de edital e realização de assembleias gerais”,
complementa.
A falta de recolhimento até a data de
vencimento sujeitará ao pagamento de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com
adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao
mês e correção monetária, conforme previsto no artigo 600 da CLT.
As guias estão sendo remetidas por via
postal ou, ainda, poderão ser retiradas junto aos escritórios de contabilidade.
Em caso de perda, extravio ou na falta de recebimento pela via postal, os
contribuintes poderão solicitar a segunda via diretamente no Secovi/Oeste,
através do telefone 49 3328-3010, pelo e-mail secovioeste@deznet.com.br ou ainda no site www.secovioeste-sc.com.br até cinco dias úteis antes da data do vencimento.
Postado por Matheus,
Horário: 23:33,
Data: 23/01/12,
Fonte: MB Comunicação.
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