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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

AMOSC orienta prefeitos sobre procedimentos proibidos


Neste ano eleitoral, os agentes políticos municipais precisam estar atentos à legislação, pois o cumprimento das determinações evitará a cassação de registro de candidaturas ou diplomas.
A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) informa que desde o dia 1o de janeiro estão proibidas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração municipal, conforme os parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Segundo o secretário executivo da AMOSC, Paulo Utzig, a entidade orienta os prefeitos que concorrem à reeleição sobre os procedimentos proibidos. Além disso, as exceções são para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou atendimento a programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício de 2011. Nestes casos o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa.
A legislação também prevê que os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, durante o ano eleitoral. A diretoria administrativa da AMOSC, Vera Rosa Back Sartoretto, complementa que os procedimentos estão vedados para os agentes políticos que atuam na circunscrição do pleito, apenas no âmbito municipal.
O não cumprimento pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992.
Para acompanhamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza em seu site (http://www.cnm.org.br/) o calendário eleitoral do TSE que deverá ser seguido a risca pelos administradores públicos.


Postado por Matheus,
Horário: 00:11,
Data: 25/01/12,
Fonte: MB Comunicação.

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