Neste ano
eleitoral, os agentes políticos municipais precisam estar atentos à legislação,
pois o cumprimento das determinações evitará a cassação de registro de
candidaturas ou diplomas.
A Associação
dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) informa que desde o dia 1o de
janeiro estão proibidas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da administração municipal, conforme os parágrafos 10 e 11 do artigo
73 da Lei 9.504/1997.
Segundo o
secretário executivo da AMOSC, Paulo Utzig, a entidade orienta os prefeitos que
concorrem à reeleição sobre os procedimentos proibidos. Além disso, as exceções
são para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou atendimento a
programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício de
2011. Nestes casos o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira
e administrativa.
A legislação
também prevê que os programas sociais não poderão ser executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, durante o ano eleitoral.
A diretoria administrativa da AMOSC, Vera Rosa Back Sartoretto, complementa que
os procedimentos estão vedados para os agentes políticos que atuam na
circunscrição do pleito, apenas no âmbito municipal.
O não
cumprimento pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa a que
se refere o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992.
Para
acompanhamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza em
seu site (http://www.cnm.org.br/) o
calendário eleitoral do TSE que deverá ser seguido a risca pelos
administradores públicos.
Postado por Matheus,
Horário: 00:11,
Data: 25/01/12,
Fonte: MB Comunicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário