Todas as empresas do setor devem cumprir a obrigação para evitar transtorno futuro.
A subsistência do sindicato também
depende da Contribuição Sindical Patronal Urbana - CSPU. Ela existe para dar
suporte financeiro, ajudando a manutenção do organismo. O valor arrecadado não
fica totalmente com o sindicato. Parte vai ao Ministério do Trabalho e Emprego
para constituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A contribuição é
obrigatória e deve ser recolhida até esta quinta-feira (31).
O presidente do Sindicato das Empresas
de Transporte de Carga e Logística de Chapecó - Sitran, Deneraci Perin, alerta
para a necessidade do recolhimento. “Procedendo assim os transportadores
evitarão uma série de transtornos”, destaca. A importância vai de R$ 163,97 a
R$ 77.177,10 conforme a classe de capital social. A Guia de Recolhimento da
Contribuição - GRCSPU poderá ser emitida através do site www.sitran.org.br, no link guia de contribuição
da Fetrancesc.
Consequências
O pagamento da contribuição fora do
prazo determinado pela legislação significa multa de 10% nos primeiros 30 dias
com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, mais juro de 1% ao mês e
correção monetária. As empresas que não recolherem também estarão sujeitas à
fiscalização e, consequente, a notificação pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Pode ser superior a R$ 8 mil.
Os inadimplentes sofrerão, ainda, as
restrições impostas. As Prefeituras estão proibidas de conceder registro, licença
ou alvará para funcionamento, sem que sejam exibidas as provas de quitação da
Contribuição Sindical Urbana. Assim estão impedidas de participar de
concorrências públicas ou administrativas.
Perin enfatiza que o SITRAN representa
a categoria econômica do transporte de cargas e logística do Oeste com base
territorial em 28 municípios. Todas as empresas localizadas nesta região devem
recolher a CSPU para o sindicato de Chapecó.
Postado por Matheus,
Horário: 19:47,
Data: 29/01/13,
Fonte: Assessoria de Imprensa / Sitran.
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