A partir de hoje (11) o Ministério do
Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal exercem fiscalização para o efetivo
cumprimento da lei 12.619 que regulamentou a profissão de motorista. O
presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Chapecó –
Sitran, Deneraci Perin, disse que as tentativas de acordo para prorrogar a
entrada em vigor acabaram não evoluindo.
A lei que trata da profissão do
motorista, empregado ou autônomo está validada desde o dia 17 de junho. Os
impactos serão sentidos tanto nas relações empresa/empregado, como na forma de
trabalho dos profissionais sem vínculo e nos negócios que envolvem o setor de
logística, especialmente nas atividades de transporte.
Perin concorda que com a lei, todas as
operações sofrerão aumentos significativos e inevitáveis em seus custos. Isso,
entre outros fatores, devido à queda na produtividade, redução do número de
viagens e aumento da quantidade de veículos. Mas como a lei “é para ser
cumprida” não resta alternativa: “as empresa precisam se adequar”.
O prazo de entrega em distâncias
maiores deve ser alongado já que a jornada de trabalho do motorista passa a ser
controlada. Estudos mostram que em virtude da redução da quilometragem
rodada/mês, o aumento do prazo será de aproximadamente 56% porque o veículo irá
demorar mais tempo para concluir o mesmo percurso.
O profissional deve ter repouso de 11
horas a cada 24, uma para refeição e oito destinadas para a jornada. As extras
ficam limitadas até duas por dia e o repouso semanal é de 35 horas. A lei
determina que viagens com duração superior a 24 horas são consideradas de longa
distância. Neste caso deve ser cumprida de forma complementar: um intervalo
para descanso de 30 minutos a cada quatro horas de direção e descanso de 36
horas para aquelas de mais de uma semana.
A jornada deve ser controlada por
anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. As empresas
podem utilizar também meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos.
Postado por Matheus,
Horário: 19:34,
Data: 11/09/12.
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