A medida provisória 559, que inclui decisões
sobre débitos das universidades comunitárias com a Receita Federal, está
programada para entrar em votação no Congresso Nacional nesta terça-feira. Para
pressionar o governo federal e a bancada catarinense para que promovam ajustes
à emenda proposta, delegações de instituições de ensino superior estão em
Brasília, entre elas uma representação da Unochapecó.
Um grupo formado por cerca de 40
pessoas, integrado por alunos, professores e técnicos da universidade,
coordenado pelo vice-reitor de Administração, professor Antônio Zanin, está na
capital federal, juntamente com outras delegações formadas pelas 14
instituições que compõem a Associação Catarinense das Fundações Educacionais
(Acafe). Embora a proposta busque solucionar o impasse da suposta dívida do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), das instituições de ensino
comunitárias, a emenda apresentada à medida provisória 559 pode agravar o
problema se não receber ajustes.
Resultado de um movimento apartidário,
que recebeu apoio unânime da bancada parlamentar catarinense, a medida propõe
solução para a suposta dívida das instituições de ensino comunitárias do país
para com a Receita Federal. Prevê o pagamento dessas dívidas através de bolsas
de estudo oferecidas nas instituições, em prazo de 15 anos. Essa aparente
solução, criada pelo governo federal, poderá gerar outro grande problema,
principalmente para as instituições de Santa Catarina. Para o reitor da
Unochapecó, professor Odilon Luiz Poli, o pagamento da dívida, através de
bolsas de estudo, é uma solução interessante, mas que pode prejudicar as
instituições de ensino tendo em vista o valor absurdo que a dívida tomou, muito
em função da aplicação de multas, juros e encargos.
Além disso, há um pequeno prazo de
tempo proposto para quitá-la. “Essa suposta dívida foi gerada ao longo de mais
de duas décadas, com a concordância da própria Receita Federal em boa parte do
período. Por isso, não pode ser quitada em prazo menor do que 20 anos.
Disponibilizar todo esse valor em bolsas se torna inviável para as instituições
comunitárias, já que elas precisam captar recursos para manter a estrutura
física e funcional”, afirma Odilon.
O reitor explica que não é admissível,
por exemplo, cobrar multas, juros e encargos de uma dívida que já foi paga,
mesmo que para outra instância da federação (no caso o município de Chapecó).
“A dívida, cobrada hoje pela Receita Federal, foi revertida integralmente nos
últimos anos em obras para o município e na estrutura da própria instituição de
ensino. Uma usina de gases medicinais e quatro policlínicas foram construídas
com os recursos e estão atendendo a população sob a tutela da prefeitura”,
afirma o professor Odilon.
Outro fator considerado injusto é a
correção da suposta dívida através do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), que em média gira em torno de 13% a 14% ao ano. Segundo o
reitor da Unochapecó, seria uma correção absurda e impagável e poderia muito
bem ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que
possui variação menor e plausível e é, inclusive, o fator que orienta a
correção das mensalidades dos cursos oferecidos pelas instituições.
Ainda segundo Odilon Poli, existem
outras questões, como a obrigatoriedade de migração para o Sistema Nacional de
Educação, proposta na emenda. “Hoje, as instituições de Ensino Superior
catarinenses seguem o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina,
considerado no país um exemplo bem sucedido. A migração poderia forçar a
extinção do sistema catarinense”, concluiu o reitor.
O Imposto de Renda
Retido da Fonte
O IRRF se refere ao imposto de renda
sobre a remuneração dos funcionários, que é retido na fonte pelas universidades
e utilizado, segundo regulamentação decorrente de lei municipal, para
investimentos em equipamentos públicos de interesse da municipalidade e nas
próprias instituições como forma de estímulo ao desenvolvimento da educação
superior. Esse procedimento está previsto nos artigos 157, 158 e 242 da
Constituição Federal, mas nos últimos anos passou a ser contestado por parte da
Receita Federal do Brasil, que procede a questionamentos e promove a cobrança
de valores, inclusive retroativamente.
Postado por Matheus,
Horário: 18:33,
Data: 11/06/12,
Fonte: Extra Comunica.
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