Cerca de 40 pessoas representando a
Unochapecó embarcam à meia-noite deste domingo rumo ao Distrito Federal, onde
se reunirão com outras delegações formadas pelas 14 instituições que compõem a
Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe). O objetivo é
pressionar o governo federal e a bancada catarinense para que promovam ajustes
à emenda proposta à Medida Provisória 559 antes que entre em votação no
Congresso, prevista para terça-feira. Embora a proposta busque solucionar o
impasse da suposta dívida do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), das
Instituições de Ensino Comunitárias, a emenda pode agravar o problema se não
receber ajustes.
Resultado de um movimento apartidário,
que recebeu apoio unânime da bancada parlamentar catarinense, a Medida
Provisória propõe uma solução para a suposta dívida das instituições de ensino
comunitárias do país para com a Receita Federal. A proposta prevê o pagamento
dessas dívidas através de bolsas de estudo nas instituições, em um prazo de 15
anos. A aparente solução criada pelo governo federal poderá gerar outro grande
problema, principalmente para as instituições de Santa Catarina. Para o reitor
da Unochapecó, professor Odilon Luiz Poli, o pagamento da dívida, através de
bolsas de estudo, é uma solução interessante, mas que pode prejudicar as
instituições de ensino tendo em vista o valor absurdo que a dívida tomou, muito
em função da aplicação de multas, juros e encargos.
Além disso, há um pequeno prazo de
tempo proposto para quitá-la. “Essa suposta dívida foi gerada ao longo de mais
de duas décadas, com a concordância da própria Receita Federal em boa parte do
período. Por isso, não pode ser quitada em prazo menor do que 20 anos.
Disponibilizar todo esse valor em bolsas de estudo se torna inviável para as
instituições comunitárias, já que elas precisam captar recursos para manter a
estrutura física e funcional”, afirma Odilon.
Explica o reitor que não é admissível,
por exemplo, cobrar multas, juros e encargos de uma dívida que já foi paga,
mesmo que para outra instância da federação (no caso o município de Chapecó).
“A dívida, cobrada hoje pela Receita Federal, foi revertida integralmente nos
últimos anos em obras para o município e na estrutura da própria instituição de
ensino. Uma usina de gases medicinais e quatro policlínicas foram construídas
com os recursos e estão atendendo a população sob a tutela da prefeitura”,
afirma o professor Odilon.
Outro fator considerado injusto é a
correção da suposta dívida através do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), que em média gira em torno de 13% a 14% ao ano. Segundo o
reitor da Unochapecó, seria uma correção absurda e impagável e poderia muito bem
ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que
possui variação menor e plausível, sendo, inclusive, o índice que orienta a
correção das mensalidades dos cursos oferecidos pelas instituições.
Ainda segundo Odilon Poli, existem outras
questões, como a obrigatoriedade de migração para o Sistema Nacional de
Educação, proposta na emenda. “Hoje, as instituições de Ensino Superior
catarinenses seguem o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina,
considerado no país um exemplo bem sucedido. A migração poderia forçar a
extinção do sistema catarinense”, concluiu o reitor.
O Imposto de Renda
Retido da Fonte
O IRRF se refere ao imposto de renda
sobre a remuneração dos funcionários que é retido na fonte pelas universidades
e utilizado, segundo regulamentação, por lei municipal, para investimentos em
equipamentos públicos de interesse da municipalidade e nas próprias
instituições como forma de estímulo ao desenvolvimento da educação superior.
Esse procedimento está previsto nos artigos 157, 158 e 242 da Constituição
Federal, mas nos últimos anos passou a ser contestado por parte da Receita
Federal do Brasil, que procede a questionamentos e promove a cobrança de
valores, inclusive retroativamente.
Postado por Matheus,
Horário: 20:18,
Data: 09/06/12,
Fonte: Extra Comunica.
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