A Associação dos Municípios do Oeste de
Santa Catarina (AMOSC) orienta os administradores públicos municipais sobre a
Lei nº 12.527 que regula o acesso à informação pública, quanto aos dados
existentes e sob guarda dos órgãos públicos, que entrou em vigor em maio.
De acordo com o secretário executivo da
AMOSC, Paulo Utzig, foi enviado comunicado às prefeituras da microrregião, bem
como publicadas informações no jornal eletrônico de junho da entidade. “O
intuito é de esclarecer os pontos importantes da lei e sugerir as providências
a serem adotadas pelos municípios”, justifica.
As administrações municipais devem
instituir o atendimento ao público, com a criação de serviço de prestação de
informações ao cidadão. Promover a sistematização da divulgação ampla, em local
de fácil acesso, com vistas à publicidade de informações de interesse coletivo
ou geral produzida ou custodiada.
Cabe às prefeituras definir regras
específicas, especialmente quanto ao disposto no artigo 9º e na Seção II (“Dos
recursos”), do Capítulo III (“Do procedimento de acesso à informação”), podendo
acrescentar o Capítulo V (“Das responsabilidades)”.
Também está previsto na Lei a promoção
adequada de capacitação e treinamento dos administradores e servidores
municipais; regulamentação, por decreto, do atendimento aos requisitos do
dispositivo fixados, pelos sítios oficiais da rede municipal de computadores e
criação de sítios na internet, inclusive com estabelecimento de canal de
comunicação para os usuários. Além disso, a implantação de um arquivo público
do município e a designação de autoridade de acesso à informação.
De acordo com a assessora contábil da
AMOSC, Angelita de Conto, o princípio geral que norteia a Lei é de que o Estado
tem o dever de garantir o direito de acesso à informação, sendo que qualquer
cidadão brasileiro poderá fazer solicitação de dados aos órgãos públicos
(federal, estadual e municipal), sem sequer apresentar justificativa, ampliando
a interação entre Estado e sociedade.
Com as exceções previstas na Lei e das
informações pessoais, todo dado produzido pelo setor público deve estar
disponível à sociedade brasileira. “Também é entendido como condutas ilícitas
que ensejam responsabilidade do agente público recusar-se ou retardar
fornecimento de informações, ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa; entre outras situações vedadas, entendidas como
improbidade administrativa”, complementa Angelita.
Postado por Matheus,
Horário: 21:36,
Data: 20/06/12,
Fonte: MB Comunicação.
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