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quarta-feira, 20 de junho de 2012

AMOSC orienta prefeituras sobre Lei do acesso à informação pública

A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) orienta os administradores públicos municipais sobre a Lei nº 12.527 que regula o acesso à informação pública, quanto aos dados existentes e sob guarda dos órgãos públicos, que entrou em vigor em maio.
De acordo com o secretário executivo da AMOSC, Paulo Utzig, foi enviado comunicado às prefeituras da microrregião, bem como publicadas informações no jornal eletrônico de junho da entidade. “O intuito é de esclarecer os pontos importantes da lei e sugerir as providências a serem adotadas pelos municípios”, justifica.
As administrações municipais devem instituir o atendimento ao público, com a criação de serviço de prestação de informações ao cidadão. Promover a sistematização da divulgação ampla, em local de fácil acesso, com vistas à publicidade de informações de interesse coletivo ou geral produzida ou custodiada.
Cabe às prefeituras definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no artigo 9º e na Seção II (“Dos recursos”), do Capítulo III (“Do procedimento de acesso à informação”), podendo acrescentar o Capítulo V (“Das responsabilidades)”.
Também está previsto na Lei a promoção adequada de capacitação e treinamento dos administradores e servidores municipais; regulamentação, por decreto, do atendimento aos requisitos do dispositivo fixados, pelos sítios oficiais da rede municipal de computadores e criação de sítios na internet, inclusive com estabelecimento de canal de comunicação para os usuários. Além disso, a implantação de um arquivo público do município e a designação de autoridade de acesso à informação.
De acordo com a assessora contábil da AMOSC, Angelita de Conto, o princípio geral que norteia a Lei é de que o Estado tem o dever de garantir o direito de acesso à informação, sendo que qualquer cidadão brasileiro poderá fazer solicitação de dados aos órgãos públicos (federal, estadual e municipal), sem sequer apresentar justificativa, ampliando a interação entre Estado e sociedade.
Com as exceções previstas na Lei e das informações pessoais, todo dado produzido pelo setor público deve estar disponível à sociedade brasileira. “Também é entendido como condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público recusar-se ou retardar fornecimento de informações, ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; entre outras situações vedadas, entendidas como improbidade administrativa”, complementa Angelita.


Postado por Matheus,
Horário: 21:36,
Data: 20/06/12,
Fonte: MB Comunicação.

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