A conquista agora é definitiva: a
profissão de motorista está regulamentada de fato e de direito. Para o
presidente do Sitran - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de
Chapecó Valmor Zanella a sanção da lei significa “ato de dignidade” para os profissionais
do volante.
A Lei número 12.619 que regulamenta a
profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, foi sancionada
(com vetos) na manhã de ontem, quarta-feira, dia 2, pela presidente Dilma
Rousseff. A legislação cria jornada de trabalho especial para o motorista
empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas,
incluídos os transportadores autônomos.
Zanella explica que a normatização
profissional vinha sendo pleiteada há anos pela categoria que vê a
reivindicação “finalmente sendo realidade”. Isso representa “reconhecimento e
valorização” dos caminhoneiros e demais profissionais do setor, destaca o
dirigente. A legislação busca disciplinar as relações entre capital e trabalho,
estipulando direitos e deveres antes confusos.
Normas
Entre outras questões a lei proíbe que
o profissional dirija por período superior a quatro horas ininterruptas. Caso
seja necessário, esse tempo poderá ser prorrogado em uma hora para permitir ao
condutor do veículo chegar a um lugar que lhe ofereça segurança e atendimento.
Está garantido ainda, o direito a seguro obrigatório com valor mínimo de 10
vezes o piso da categoria.
Ainda sobre a jornada de trabalho o
motorista deve ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso
semanal de 30 horas quando for empregado e de 36 horas para o caminhoneiro
autônomo. Também merece destaque a criação de novo instituto na Legislação
Trabalhista: o tempo de espera. O espaço que o motorista ficar com o veículo
parado aguardando (para carga e descarga no embarcador, no destinatário, para
fiscalização em barreiras ou nas aduanas de fronteira) não será computado como
hora extra.
Apesar dos vetos promovidos no texto
original como a construção de pontos de paradas nas rodovias por parte do
Governo Federal, o presidente do Sitran disse estar satisfeito porque a lei
como foi sancionada não causou comprometimentos mais sérios às regras e
proporciona maior segurança jurídica aos transportadores.
Postado por Matheus,
Horário: 19:47,
Data: 03/05/12,
Fonte: Assessoria de Imprensa / Sitran.
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