Santa Catarina lidera o ranking
nacional de Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) com
57,71% entregues, o que corresponde a 34.877 das 60.432 que têm obrigação de
apresentar até o dia 31 de maio. Outro indicador que merece comemoração é o de
microempreendedores individuais: atualmente são 76.000 no Estado. "Estamos
atingindo a nossa meta de formalização e devemos acabar o ano com
aproximadamente 100.000 microempreendedores individuais”, realça a consultora
de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Katia Rausch.
A declaração pode ser feita diretamente
no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
A apresentação da DASN-SIMEI é
indispensável para emissão do carnê de pagamentos relativo ao ano de 2012. A
não apresentação implica em multa para o contribuinte, com valor mínimo de R$
50. “O contribuinte precisa entender que as informações da declaração são
importantes para o governo conhecer as necessidades da categoria e buscar
melhorias para o Simples”, avalia o coordenador regional oeste do Sebrae/SC,
Enio Albérto Parmeggiani.
Para efetuar a declaração é necessário
ter em mãos os relatórios mensais de rendimentos preenchidos e as
notas fiscais de compras e vendas recebidas/emitidas e anexadas aos relatórios.
O diretor técnico do Sebrae/SC,
Anacleto Ortigara, orienta que em caso de dúvidas, o microempresário entre em
contato com a coordenadoria ou agência do Sebrae da sua região ou pelo telefone
0800 570 0800. Informações também podem ser obtidas através do site: www.sebrae-sc.com.br
EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
A Lei Complementar nº 128, de 19 de
dezembro de 2008, criou o Empreendedor Individual. Dessa forma, tornou possível
a legalização de empreendimentos informais que poderão se registrar no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). No Brasil, o número de
microempreendedores individuais é de 2,2 milhões.
Ortigara explica que para ser um
Empreendedor Individual é necessário faturar até R$ 60 mil por ano, não ter
participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um
empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Podem se inscrever como Empreendedores
Individuais os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e
serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. O Empreendedor
Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
A formalização do Empreendedor
Individual é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br
Postado por Matheus,
Horário: 01:09,
Data: 21/04/12,
Fonte: MB Comunicação.
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