Os produtores rurais catarinenses terão
até o dia 11 de abril de 2012 para averbarem as áreas de reserva legal em suas
propriedades rurais. A decisão foi publicada neste mês pelo Diário Oficial da
União e, segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, quem não cumprir com o prazo
poderá ser penalizado.
A lei prevê penalidades administrativas
para infrações causadas ao meio ambiente. O dirigente salienta que as
exigências do decreto impedem a liberação de crédito aos produtores, situação
que provocava redução da área plantada e da produção, com visíveis impactos
sobre os preços dos alimentos, aumento da inflação e desabastecimento.
“A atual conjuntura mundial prevê
aumento do consumo de alimentos. O nosso produtor precisa de incentivos para produzir
mais e com qualidade, mas não de retalhamentos. São eles os responsáveis por
transformar o Brasil em uma potência econômica mundial, especialmente no setor
agropecuário”, avalia Pedrozo.
Esta é a quarta vez que a data para o
registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, sofre
alterações. A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código
Florestal está em fase final de discussão. A proposta foi aprovada por quatro
comissões e no plenário do Senado. Agora, retornou à Câmara dos Deputados para
a última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
O presidente da Comissão Nacional de
Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA),Assuero Doca Veronez, explica que, com o Código Florestal
aprovado, o decreto perderá o efeito, pois uma das exigências do novo Código é
a averbação em cartório das áreas de reserva legal das propriedades rurais, que
deixará de ser obrigatória. Mesmo assim, o novo decreto possibilitará aos produtores
rurais mais quatro meses de prazo para averbarem a reserva legal nas
propriedades.
Postado por Matheus,
Horário: 23:38,
Data: 19/12/11,
Fonte: MB Comunicação.
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