Administrar um condomínio é uma tarefa que
exige dedicação, paciência e competência. Além de gerenciar contas, cuidar do
patrimônio, segurança e bem-estar dos moradores, o síndico também precisa estar
atento às mudanças na legislação que envolve o mercado imobiliário. Uma delas,
criada neste ano, obriga todos os condomínios a providenciarem a certificação
digital. “A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2012 e, por isso, é
fundamental que todos os que ainda não se adequaram a esta legislação aproveitem
estes últimos dias para regularizar a situação”, salienta o presidente do
Sindicato do Mercado Imobiliário (Secovi/Oeste), Armelindo Carraro.
A certificação digital é uma espécie de
chave eletrônica usada por empresas e contadores para ter acesso ao
Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento desenvolvido pela
Caixa Econômica Federal e disponibilizado gratuitamente às empresas. Através do
portal, é possível transmitir dados referentes ao registro de trabalhadores
para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf), além de enviar informações ao Instituto Nacional
do Serviço Social (INSS).
O dirigente explica que o processo é
relativamente simples, mas demanda tempo, pois exige a apresentação de diversos
documentos do condomínio e do síndico. “Nessa época do ano é comum as pessoas
pensarem em férias e festas de comemoração. Porém, quem não providenciar o
certificado até o último dia do ano terá sérios problemas para enviar dados ao
sistema e pode sofrer processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho”,
enfatiza.
Para fazer o procedimento, a
administradora deve procurar as autoridades certificadas (AC) credenciadas pela
Receita Federal. O preço do certificado varia conforme o modelo, a mídia
utilizada (link para baixar programa no computador, cartão ou token) e o prazo
de validade, que pode ser de 1 ou 3 anos.
“O novo procedimento trará mais segurança
e agilidade, além de ser fácil de acessar”, observa Carraro. A maior
dificuldade é providenciar a lista extensa de documentos, pois é preciso ter em
mãos instituição, especificação, convenção e cartão de CNPJ do condomínio, ata
de eleição do síndico, além de RG, CPF e comprovante de residência do síndico.
“Mesmo o condomínio que não possui
funcionários contratados precisa obter o certificado para ter acesso ao portal
da Conectividade Social”, complementa o presidente do Secovi/Oeste. Além disso,
os condomínios que não tiverem a convenção registrada no RGI, por exemplo,
podem apresentar a escritura registrada de um dos proprietários que assina a
ata de eleição do síndico. “O importante é comprovar que aquele condomínio
existe realmente”.
Postado por Matheus,
Horário: 23:57,
Data: 07/12/11,
Fonte: MB Comunicação.
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